sexta-feira, 15 de abril de 2011

Tribunal Superior do Trabalho muda cálculo de insalubridade.

As despesas com o adicional de insalubridade devem  ficar mais pesadas às empresas. O adicional passará a ter como base de cálculo o salário profissional do trabalhador, a não ser em caso de um critério mais vantajoso fixado por um instrumento coletivo. 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou, ontem, ser essa a nova redação da Súmula nº 228, que será considerada a partir de  9 de maio, data da  publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que motivou a mudança no cálculo. Até então, o salário mínimo era adotado para o cálculo, com exceção de categorias que tivessem estabelecido um salário-base. 
A súmula vinculante do Supremo considerou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo.
Isso ocorreu para recepcionar a determinação prevista no artigo 7º da Constituição Federal - que entrou em vigor 45 anos depois da CLT -, pelo qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. 
No julgamento do recurso que deu origem à súmula, ficou decidido que, apesar  de inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. 
Mas, segundo o ministro do TST Vantuil Abdala, a corte se encontrava em uma situação de urgência e teve que editar a súmula. "Enquanto não há uma lei,  precisamos orientar os juízes trabalhistas, que possuem milhares de processos do  tipo em andamento", diz o ministro Abdala.
Segundo ele, o resultado esperado é que o aumento no valor do adicional  estimule os empresários a reduzirem ou eliminarem os agentes agressivos à  saúde do ambiente de trabalho. 
Na opinião de advogados trabalhistas, a diferença será significativa.  Segundo  Rodrigo Takano, da banca Machado, Meyer, Sendacz e  Opice Advogados, o impacto se dará em "efeito cascata", já que o adicional de insalubridade é base de cálculo de benefícios como horas extras, contribuições previdenciárias e o 13º salário. 
Para o advogado Humberto Gordilho dos Santos Neto,  da banca Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados, a mudança inverte a prioridade da CLT, pois, com o novo cálculo, é possível que o adicional de insalubridade seja  superior ao de periculosidade. Já para a advogada Juliette Stohler, do Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados, um ponto positivo da súmula foi definir uma data limite para o uso do novo cálculo, o que propicia mais segurança jurídica às  empresas.  * Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte: “SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário   básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo"

Nenhum comentário:

Postar um comentário